É Bom Saber!

Depois de ler a matéria abaixo, fiquei tão indignada que resolvi fazer um blog pra mim mesmo.
Eu mesmo escrevo e se ninguém se interessar, eu mesmo leio. Aqui, vou fazer minha história pessoal. Minha página de desabafos.
Até porque, não tenho a menor intenção de aparecer.
Portanto, se alguém quiser, é um local onde vamos discutir, livremente, respeitando, sempre, toda e qualquer opinião.
Só não vou aceitar, o de sempre, palavras de baixo calão, ofensas pessoais e por aí vai... Espero aprender e transmitir tudo que a vida me ensinou, até agora.
Seja Bem-Vindo! Entre e dê sua opinião.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Julgamento do SÉCULO! MENSALÃO: Voto do eminente min. Celso de Mello do STF na sessão do dia 01/10/2012

Da Coluna do Ricardo Setti, no site da Revista Veja.

08/10/2012 às 18:55 \ Política & Cia
MENSALÃO: Para ler e guardar, o histórico voto — duro e condenatório — do ministro Celso de Mello


















(Foto: Nelson Jr/STF)

Celso de Mello, o ministro decano -- há mais tempo na função, desde 1989 -- do Supremo Tribunal Federal:
"o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper"




O histórico voto proferido pelo ministro Celso de Mello na sessão de julgamento do mensalão do dia 1º passado repercutiu intensamente, não apenas pela condição pessoal do ministro — – o decano do Supremo Tribunal Federal, ou seja, o ministro mais antigo no posto, no caso desde 1989 –, como por aquela que certamente foi, até agora, a manifestação condenatória mais veemente e rigorosa contra aqueles que assaltaram cofres públicos para comprar apoio político no Congresso.

Para os leitores que querem se aprofundar no assunto, portanto, achei relevante transcrever no blog alguns trechos da manifestação do respeitado ministro. Como de praxe, os ministros, ao votarem, se dirigem ao presidente da Corte, daí as várias referências ao “senhor presidente”.

Os grifos e destaque estão no voto original do ministro.

Vejam só:

“………………………………………………………
Entendo que o Ministério Público expôs na peça acusatória eventos delituosos revestidos de extrema gravidade e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram, a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa e com sério comprometimento da dignidade da função pública, além de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade e a estabilidade da ordem econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal.
……………………………………………………….
Quero registrar, neste ponto, Senhor Presidente, tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper.

Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei.

Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e de desígnios pessoais.

Fácil constatar, portanto, considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo eminente Relator, que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano.

Em assuntos de Estado e de Governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias.

Extremamente precisa a observação, sempre erudita, do Professor Celso Lafer, quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (…) pela virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade política corrompida”.
……………………………………………………….



É por isso, Senhores Ministros, que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial.

Com o objetivo de proteger valores fundamentais, Senhor Presidente, tais como se qualificam aqueles consagrados nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, o sistema constitucional instituiu normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental, convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”, degradando-o, assim, à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado, vocacionado, não a servir ao interesse público e ao bem comum, mas, antes, a atuar como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.
……………………………………………………….



O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.
A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial quanto as que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.

A ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em censuráveis desvios éticos e reprováveis transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro.

Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis.

O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.

A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional, de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar revela-se fato que assume, perante o corpo de cidadãos, a maior gravidade, a exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dos dogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes dos demais Poderes.

Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal.

Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação criminosa de suborno, culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja – que se haja mostrado indigno do desempenho da magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República e de controlar as instâncias governamentais do poder.
……………………………………………………….

Importante destacar, Senhor Presidente, as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto e que também comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou de outras indevidas vantagens.
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A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático.

Daí os importantes compromissos internacionais que o Brasil assumiu em relação ao combate à corrupção, como o evidencia a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003).

As razões determinantes da celebração dessas convenções internacionais (uma, de caráter regional, e outra, de projeção global) residem, basicamente, na preocupação da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometer a própria sustentabilidade do Estado democrático de direito, considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem de dinheiro.

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Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso Nacional, alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais, com o objetivo de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular, criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático, comprometendo-lhe a integridade, conspurcando-lhe a pureza e suprimindo-lhe os índices essenciais de legitimidade, que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação.
Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente, revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder.


Quer ver o original? <Clique aqui:


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Quem quiser pode assistir na íntegra o voto do ministro no vídeo do STF
Ação Penal 470 - 01/10/12 - (2/3) <Clique aqui:

PS.: 13 minutos iniciais, o voto do min. Marco Aurélio.

Eu gostei demais desse discurso, na minha opinião, mudou todo o rumo do julgamento!


sexta-feira, 26 de março de 2010

É Bom Saber 3 - EUA anunciam plano para ajudar donos de imóveis com hipotecas

26/03/2010 23:40
Porque estou comentando a notícia encontrada no link abaixo:
http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1546950-5602,00.html

Logo que começaram a aparecer as notícias sobre as dificuldades dos cidadãos americanos honrarem suas hipotecas, comentei com familiares e amigos, o absurdo da situação. Como o governo, diante da crise que há muito se anunciava, e os bancos, preferiam tirar as casas dos devedores a renegociar em bases mais realistas. O que se viu , então, foram trabalhadores já desempregados e agora sem teto, montando acampamentos e/ou morando em carros, trailers e até nas ruas.
Resultado, aprofundamento da crise.
E só agora, o governo acorda para cumprir a sua obrigação de intervir, quando o problema é o mais forte (no caso, os bancos e financeiras), contra os mais fracos (os cidadãos que só querem um teto para morar).

A reportagem acima, me leva ao sofrimento dos nossos pobres coitados devedores, que por uma situação adversa em suas vidas, não conseguem honrar seus compromissos (não estou falando de desonestos, trambiqueiros e até mesmo criminosos). Muitos, ao perceberem a aproximação da insolvência (incapacidade de pagar), tentam uma renegociação e são rechaçados pelos credores, que por uma aberração administrativa e burocrática, só aceitam renegociar depois que o pobre coitado deixou de pagar no mínimo 3 parcelas e seu nome já foi parar nos orgãos restritivos de crédito. Esta negativa de renegociação pode ser comprovada em várias reportagens da imprensa escrita, falada, televisada e internetada (veja no site reclame aqui, muito bom). Já fiquei indignada, por diversas vezes, em ver reportagens que sugerem aos devedores a procura dos credores para a renegociação. Me dá vontade de gritar da poltrona: Tentem e vejam o resultado! Na prática, a teoria é outra. Não sei porque, as renegociações só são interessantes depois que eles conseguiram sufocar, humilhar, desgastar e acabar com a reputação econômica do incauto. Porque depois que eles colocam as vítimas nos SPC/SERASA da vida, é a mesma coisa que um suicídio da cidadania. Pra todos os efeitos, o cidadão passa a ser tratado como desonesto, trambiqueiro, e possível criminoso, fechando todas as portas para a sua recuperação financeira e se ele não tiver um amigo ou familiar que o ajude, é realmente a morte moral, em vida!
Assim, por uma lógica perversa, ganham os credores, visto que o devedor vai pagar, mais hoje ou amanhã; ganham os escritórios de cobrança, cujas custas só fazem a dívida cada vez mais difícil de resgatar e só quem perde é o pobre coitado que por um descuido, caiu nas mãos dos poderosos, que de coitado em coitado, vão enriquecendo, escandalosamente (Bancos, Financeiras e Administradoras de Cartões de Crédito). Que Deus nos livre de cair em suas garras!!!

sexta-feira, 19 de março de 2010

É Bom Saber 2 - "Arruda perde mais uma" e "STJ nega pedido para Arruda cumprir prisão preventiva em hospital"

19/03/2010 03:20
Dei uma passadinha no Blog da Cristiana Lobo (http://colunas.g1.com.br/cristianalobo/) "Arruda perde mais uma", em 16 de março de 2010 às 22:38.
Li também a notícia "STJ nega pedido para Arruda cumprir prisão preventiva em hospital"
(http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1535808-5601,00-STJ+NEGA+PEDIDO+PARA+ARRUDA+CUMPRIR+PRISAO+PREVENTIVA+EM+HOSPITAL.html)
e nao resisti ao comentário abaixo:
E acho que vai perder todas!!!
Ontem, 18/03/2010, deu no G1- "STJ nega pedido para Arruda cumprir prisão preventiva em hospital" - ele está querendo sair da prisão alegando doença.
Bem que o Sr. Arruda podia ser condenado a ir parar numa fila de Hospital Público e enfrentar os rigorosos peritos do INSS que muitas vezes até são agredidos por negar licença médica, pensão ou aposentadoria. Conheço uma senhora que tem a perna toda cheia de varizes, inchaço, sofrendo muitas dores, que após passar por perícia médica do INSS, teve recomendação para voltar ao trabalho, onde é obrigada a subir e descer escadas várias vezes ao dia, não teve mais do que alguns dias de licença para tratamento.
Políticos que se achavam acima dos demais cidadãos, intocáveis, faziam o que bem queriam achando que nunca iam ser pegos. E agora, quando a JUSTIÇA os alcança, não adianta chorar!!! Porque não pensou antes????

sexta-feira, 12 de março de 2010

É Bom Saber 1 - Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia sobre os contribuintes

12/03/2010 23:05

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100311/not_imp522504,0.php

[Estamos voltando à idade média, onde os cobradores de impostos dos reis iam até as propriedades e se os devedores não tivessem como pagar os altíssimos impostos (podia ser até por quebra de safra em função de intempéries), tinham seus poucos bens queimados, seus filhos levados como escravos dos reis e submetidos a arbitrariedades de acordo com a vontade dos cobradores. Isto já está acontecendo, pelo menos no Rio de Janeiro, onde os devedores de IPVA estão sendo abordados nas ruas, e intimados: ou pagam na hora ou tem seu bem apreendido (carros são rebocados). Se o cidadão já está com dificuldade de pagar os altíssimos impostos, acaba tendo sua situação piorada com a cobrança do reboque, diárias nos depósitos públicos e demais encargos. E para onde vai essa dinheirama toda? Os políticos pegos nas mais diversas situações de corrupção, onde pegam os nossos impostos e dão um destino pessoal a eles, não são responsabilizados judicialmente para que o NOSSO DINHEIRO seja devolvido para ser usado na sua original finalidade, os serviços ao cidadão. Os serviços públicos, nos diversos níveis dos poderes, estão cada dia mais deficientes. Falta DINHEIRO? Não. Só que é mais fácil tirar mais e mais do pacato cidadão brasileiro, que se revolta mas não tem forças para reagir ... E aí, entra um novo capítulo: "Porque Não Reagimos?"]

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